Anualmente, diversos contribuintes fazem a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a Receita Federal. Normalmente, a data para envio do IR começa no início de março e segue até o final de abril. Apesar de não contarmos ainda com um calendário, é certo que os contribuintes contem com, pelo menos, 60 dias para declarar o Imposto de Renda 2021. 

Apesar de parecer um período amplo para providenciar à Declaração, quanto mais rápido providenciamos todos os documentos, melhor, principalmente se pretende receber a Restituição o quanto antes. 

Além disso, ao declarar os bens nos primeiros dias do calendário, você não corre o risco de não conseguir cumprir com a obrigação. Isto porque, nos dias iniciais, o sistema não está sobrecarregado como no prazo final.

Ao providenciar as documentações para enviar à Receita Federal, é provável que algumas dúvidas surjam no processo, uma delas, é “Como Declarar o Imóvel no Imposto de Renda 2021?”, e para responder estas e outras perguntas referentes ao IR, elaboramos um guia para te ajudar a ficar em dia com suas obrigações fiscais. Quer esclarecer todas suas dúvidas? Então, acompanhe este post. 

Como Declarar o Imóvel no Imposto de Renda?

Para fazer a Declaração, você deve preencher as informações do imóvel na ficha de “Bens e Direitos”. Por isso, é importante ter em mãos todos os documentos referentes à ele, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e dados da compra, venda ou do financiamento, se ele for financiado.

Antes de explicar como declarar o imóvel, vale ressaltar que compra, venda, herança, doação e até mesmo reforma devem constar na Declaração. 

Além disso, existe mais de uma forma de declarar o bem, o que irá depender de fatores como por exemplo, se a aquisição foi à vista, foi financiada ou se foi feita por mais de uma pessoa. Ou seja, sua forma de pagamento interfere diretamente na Declaração. A seguir, iremos explicar como proceder em cada situação. Continue nos acompanhando.

Comprei um imóvel: como devo declará-lo?

Para declarar o imóvel adquirido no Imposto de Renda 2021, vamos considerar, primeiramente, dois tipos de transações, compra à vista e financiamento.

Se o imóvel foi adquirido à vista, os seguintes dados devem ser informados na descrição do imóvel; tipo de imóvel que comprou, endereço do imóvel, data da aquisição, identificação do vendedor, número de Matricula no Cartório de Registro de imóvel, com a identificação do Cartório, conforme consta na sua escritura e metragem quadrada de área construída (no caso de apartamentos, salas, lojas informar apenas a área privativa). Na coluna situação em 31/12/2020 (ano da aquisição) informar o valor pago pela aquisição, incluindo preço de compra adicionado do valor da comissão (caso tenha sido pago pelo comprador) e dos gastos para transferência, incluindo o ITBI e as taxas cartorárias para lavrar e registrar a escritura.

Mas, se por outro lado, o imóvel foi financiado pelo sistema financeiro da habitação – SFH; por meio de consórcio, ou, ainda, por outra foram de financiamento, em que o próprio imóvel é dado em garantia do financiamento, você deve preencher toda a sua descrição, informando, além dos dados relativos ao imóvel, quantidade de parcelas do financiamento, número de parcelas pagas no ano e o montante, também na ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda 2021. Os valores de entrada e do uso do FGTS, assim como o valor da comissão (caso haja), o ITBI e a taxa de registro do contrato, também devem ser informados. Na coluna situação em 31/12/2019 (ano anterior) informar “0,00” e no campo situação em 31/12/2020 (ano da declaração) informar o somatório dos valores gastos com a aquisição. A partir do ano seguinte, informar no campo descrição o montante das parcelas pagas no ano e no campo situação em 31/12 do ano anterior informar o valor constante na coluna ano da declaração do ano da compra e no campo situação em 31/12 do ano da declaração informar a soma do valor da coluna ano anterior com o valor pago no ano da declaração. 

No caso de compra a prazo, ou financiado diretamente pela vendedora, sem que o imóvel seja dado em garantia de pagamento, declarar o bem, em bens de direitos, como se a compra fosse a vista e declarar em “Dividas e Ônus Reais” o valor financiado.

Agora que já compreendeu como declarar a compra à vista e o financiamento, vamos esclarecer dúvidas sobre outro tipo de negociação, a compra do imóvel por mais de uma pessoa. Neste caso, todos os envolvidos na transação devem declarar o bem. Só que, a cada declaração o contribuinte deve informar qual foi o valor referente à sua participação na compra daquele imóvel. Assim, se determinada pessoa adquiriu o imóvel com outras quatro pessoas, em partes iguais, ela deve declarar que possui 20% do imóvel adquirido, informando que o possui em condomínio com as outras quatro pessoas, sendo recomendável informar o nome e o CPF destas pessoas no campo descrição do imóvel.

E imóveis comprados no exterior também devem ser declarados? A resposta é SIM, mesmo imóveis adquiridos fora do Brasil devem constar no Imposto de Renda 2021. Ele, inclusive, deve ser informado na parte de “Bens e Direitos” de sua Declaração.

Neste caso, você deverá declarar o valor pelo qual comprou o imóvel. Para isso, converta o valor da moeda que foi adquirido para dólar, e em seguida para reais. Lembrando que o valor do dólar considerado é o vigente até 31 de dezembro do ano base. Contudo, vamos considerar que você ainda não quitou a sua aquisição. A dica aqui, portanto, é seguir o mesmo passo a passo dos imóveis financiados, com as devidas conversões. 

Mas, e se meu caso for diferente, se ao invés de comprar um imóvel em 2020, eu vendi uma casa, apartamento, loteamento ou outro neste ano base, como devo fazer? Responderemos esta dúvida no tópico a seguir. Continue com a gente!

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Venda do Imóvel: como declarar no IR 2021?

Antes de explicar como declarar a venda de um imóvel no Imposto de Renda 2021, é necessário destacar um ponto importante. Se realizou a venda de um imóvel, uma porcentagem de até 22,5% sobre a diferença entre o valor de venda e valor de compra (ganho de capital) deve ser pago à Receita Federa. Feita esta consideração, vamos explicar qual a melhor forma de declarar a venda do imóvel a seguir. 

Primeiramente, o contribuinte deve preencher o Programa de Demonstrativo de Ganho de Capital (Gcap), que está disponível no site da Receita por meio de um aplicativo gratuito, e a partir dele é possível apurar se há, ou não, isenção do IR sobre o ganho na transação, assim como apurar eventual imposto a pagar sobre o ganho. Pelo próprio programa deve ser gerado um arquivo de exportação da apuração do ganho de capital para da declaração de rendas. 

Caso seja necessário declarar o ganho obtido sobre o bem alienado, utilizar a guia importar ganho de capital no programa da declaração do imposto de rendas para que o ganho seja inserido na declaração de rendas, nas fichas “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, caso seja tributado, ou “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, quando se tratar de ganho de capital isento. 

Ah, após observar esta questão, é necessário ir até “Bens e Direitos” e editar a ficha do bem vendido. Para isso, zere o campo “Situação em 31/12/2020”, e em relação ao ano anterior, repita o valor informado nas declarações mais antigas. Aproveite e insira em “Discriminação”, que o bem foi vendido, e não se esqueça de informar nome, CPF ou CNPJ de quem comprou o imóvel e claro, o valor de venda. 

E, se eu vendi um imóvel financiado, como declarar no Imposto de Renda 2021? Para começar, você que é contribuinte, e vendeu um imóvel financiado, mas ainda não terminou de pagar as parcelas do financiamento, verifique se obteve algum lucro com a venda, considerando o valor que já pagou pelo bem. Diante disso, preencha os dados do bem no GCap, e, prossiga com os demais passos, da mesma forma que declararia um bem já quitado. 

Vamos agora para outro caso: se for vender um imóvel com mais de um dono, como prosseguir? Neste caso, cada um deve fazer a Declaração considerando a sua parte no bem, semelhante ao que foi feito na compra.

Se tratando de venda de imóvel adquirido fora do Brasil, para fazer a Declaração, o passo a passo é o mesmo da compra do bem no país. Ou seja, ele deve ser declarado em “Bens e Direitos”, e na descrição, dados como endereço, país, data de compra, área, valor, dentre outros devem ser informados. Ah, aqui também é necessário fazer a mesma conversão de dólar para real que fizemos na compra para declarar o imóvel.

Herança e doação de imóvel: Como declarar no Imposto de Renda 2021?

Tanto no caso de herança, quanto de doação, existe isenção de IR, desde que o valor considerado na transação seja o mesmo que consta na declaração do espolio ou doador, conforme o caso. Deve-se observar, contudo, a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelo estado de localização do imóvel. Para declarar o bem, no entanto, preencha a ficha declaração de bens e direitos com a descrição completa do bem e no campo situação em 31/12/2020 informar o valor do bem, sendo que este mesmo valor dever informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha de Transferências Patrimoniais Doações e Heranças. Aqui, não esqueça de informar CPF e nome do espólio ou de quem “doou” o imóvel, conforme o caso.

A pessoa que doou o imóvel dever zerar o valor do bem no campo situação em 31/12/2020 e declarar a doação na ficha pagamentos e doações efetuadas. Lembrando que se doar por valor maior do que o constante da declaração de rendas deverá apurar eventual ganho de capital e pagar o imposto de rendas correspondente. Que recebeu sempre receberá isento, mas quem doou, se doar por valor acima do custo terá imposto a pagar.

No caso de transferência por herança deve ser elaborada a declaração de encerramento de espólio, por meio da qual é detalhada as transferência dos bens do falecido aos herdeiro, sendo que somente com a entrega desta declaração é que eles poderão inserir os bens recebidos nas próprias declarações.

Ah, você sabia que em caso de Reforma do Imóvel, você pode ter desconto do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, caso venda o imóvel. Para isso, acrescente ao valor da compra do imóvel todas as despesas extras com reforma e ampliação e declare no seu IR. Só não se esqueça de ter todas as notas fiscais guardadas para apresentar à Receita, caso solicitado.

Agora que já compreendeu tudo sobre como declarar o Imóvel no Imposto de Renda 2021, preparamos um conteúdo bônus para você. Confira a seguir quem deve declarar o IR e quem está isento desta obrigação.

IR 2O21: Quem é obrigado a declarar?

Como já vimos no decorrer deste texto, o IR é um imposto cobrado todos os anos sobre os ganhos do contribuinte. Contudo, nem todo cidadão precisa declarar o Imposto de Renda. Existem alguns pré-requisitos para que seja obrigado ou não a prestar contas à Receita. Veja quais são abaixo.

Você deve declarar o IR se:
▪ Recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 durante o ano base, considerando salário, férias, comissões, honorários, dentre outros;
▪ Teve acesso a rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente, na fonte com valor acima de R$ 40 mil em 2020, como por exemplo: reembolso de viagens em geral, salário-família, e etc.;
▪ Se recebeu alguma quantia por causa de alienação de bens e direitos;
▪ Se possui em 2020, bens e direitos num valor superior a R$ 300 mil em seu total;
▪ Se passou a residir no Brasil e morou aqui até 31 de dezembro;
▪ Se vendeu casa, apartamento ou outro imóvel residencial e obteve lucro na transação;
▪ Se exerceu atividade rural e sua receita bruta foi superior a R$ 142.798,50 ou se desejar compensar prejuízos de outros anos ou daquele ano base.

Está isento do IR se:
▪ Teve um rendimento, por mês, menor que R$ 1.999,18;
▪ Teve posse de bens cujo valor total seja inferior a R$ 300.000,00, ou se que ultrapasse a R$ 300 mil, desde que parte deles seja pertencente a um cônjuge pelo regime parcial de bens e desde que não seja maior que R$ 600.000,00, de forma que a metade supere R$ 300.000,00;
▪ Caso seja uma pessoa física que dependa de outra PF.
▪ Aposentados, desde que tenham idade superior a 65 anos e não tenha outras rendas além da aposentadoria;
▪ Caso possua algumas das doenças a seguir: AIDS, Alienação mental, Câncer, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Hepatopatia grave, Nefropatia Grave, Osteíte deformante, Paralisia Irreversível e Incapacitante ou Tuberculose ativa.

Após compreender como funciona o Imposto de Renda 2021, e esclarecer tudo sobre como declarar o Imóvel no IR, que tal ajudar outra pessoa a fazer sua Declaração? Boa ideia, né? Então, compartilhe este conteúdo em suas redes sociais, e ajude seus amigos a tirar suas dúvidas sobre o assunto.

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